Angola aprovou uma nova Contribuição Especial para o Turismo, que passará a ser aplicada aos turistas internacionais hospedados em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no país.
A medida consta do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/26, publicado em Diário da República, e entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
De acordo com o diploma, a contribuição corresponde a 5% sobre o valor da diária ou pernoita, sendo cobrada directamente pelas unidades hoteleiras no momento do check-in ou check-out.
Ficam isentos do pagamento os turistas nacionais e os turistas internacionais menores de 12 anos.
Os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local passam a ser responsáveis pela cobrança da contribuição e pela entrega dos valores arrecadados ao Estado até ao último dia útil do mês seguinte ao da cobrança.
O valor da contribuição deverá ainda estar discriminado na factura ou recibo emitido ao hóspede.
As receitas geradas pela nova contribuição serão distribuídas da seguinte forma: 50% para o Instituto de Fomento Turístico, 30% para o Tesouro Nacional e 20% para os Órgãos da Administração Local do Estado.
Segundo o diploma, os fundos deverão apoiar programas de desenvolvimento turístico, promoção dos destinos, sinalização turística, melhoria das infraestruturas e reforço da actividade turística nacional.
Disponível todos os dias das 08h00 às 22h00. Permite esclarecer dúvidas, apoiar reservas e orientar na escolha das melhores opções de alojamento e serviços turísticos.