Contribuição de 5% sobre estadias de turistas internacionais em Angola
Os turistas internacionais que se hospedem em Angola estão sujeitos ao pagamento da
Contribuição Especial para o Turismo, criada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/26, de 30 de Abril.
A contribuição corresponde a
5% do valor da diária de alojamento e só pode ser aplicada até ao máximo de
sete pernoites por estadia.
⚠️ INFORMAÇÃO IMPORTANTE
O valor deve aparecer separadamente na factura ou recibo emitido pelo estabelecimento de alojamento.
Estão isentos os cidadãos angolanos, os cidadãos estrangeiros residentes em Angola e os turistas internacionais menores de 12 anos.
Como é calculada?
Numa diária de 50.000 Kz, a contribuição será de 2.500 Kz por noite.
Para uma estadia de três noites, o turista pagará 7.500 Kz. Caso permaneça mais de sete noites, a contribuição deverá ser cobrada apenas sobre as primeiras sete pernoites.
A cobrança deve incidir sobre o valor do alojamento e não sobre refeições, transferes, lavandaria, passeios ou outros serviços adicionais.
Quem é responsável pela cobrança?
Os hotéis, pensões, resorts, hospedarias e estabelecimentos de alojamento local são responsáveis por cobrar a contribuição e entregar posteriormente os valores ao Estado.
O dinheiro cobrado não representa uma receita adicional do hotel. Por essa razão, o valor deve estar claramente identificado numa linha própria da factura ou do recibo.
O viajante deve confirmar se a cobrança corresponde efectivamente a 5%, se não ultrapassa sete noites e se não foi aplicada duas vezes pela agência e pelo hotel.
Informação antecipada evita conflitos
As unidades hoteleiras devem informar os clientes sobre esta contribuição no momento da reserva, na confirmação enviada ao hóspede e durante o check-in.
A falta de informação pode gerar conflitos no momento do pagamento e prejudicar a imagem do estabelecimento e do destino turístico.
O Hotéis Angola recomenda que nenhum viajante aceite pagar esta contribuição sem receber uma factura ou recibo onde o valor esteja devidamente identificado.
As receitas devem melhorar os destinos
A cobrança de mais um encargo ao turista só fará sentido se as receitas forem utilizadas para melhorar as condições encontradas nos destinos turísticos.
Estradas, sinalização, informação turística, segurança, preservação do património e manutenção dos espaços públicos devem beneficiar directamente destes valores.
É igualmente importante que as entidades competentes publiquem informação clara sobre quanto foi arrecadado, onde o dinheiro foi aplicado e quais foram os resultados alcançados.
A contribuição não pode ser apenas mais uma fonte de receita para o Estado. Deve traduzir-se em melhorias visíveis para os turistas, para as empresas e para as comunidades locais.
Base legal: Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/26, de 30 de Abril — Regime Jurídico da Contribuição Especial para o Turismo.
Este artigo tem carácter informativo. Em caso de dúvida, os viajantes e estabelecimentos de alojamento devem solicitar esclarecimentos às entidades competentes.
Taxa Turistica
Document PDF, 0.87 MB, 27 downloads, Mai 08, 2026 15:19
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