O responsável discursou no encerramento da reunião metodológica sobre os acordos de supressão e facilitação de vistos em passaporte ordinário, dirigido aos efectivos dos ministérios das Relações Exteriores, Interior e do Turismo, no quadro do processo em curso desde o dia 28 de Março deste ano.
Segundo o secretário de Estado, os progressos em curso no processo de integração económica, no continente africano, terão um impacto considerado na circulação de pessoas e bens.
Explicou que as perspectivas desta integração económica, consubstanciada na criação de mecanismos, como a zona de livre comércio a nível continental e nas comunidades económicas de que Angola faz parte, incluindo a SADC, concorrem igualmente para um maior fluxo de circulação de pessoas e bens.
Disse ainda que, para essa dinâmica, concorrem factores demográficos do continente africano, cuja população atingirá 2,5 bilhões de pessoas em 2050 ou seja 26% da população mundial, na sua maioria constituída por jovens, com maior capacidade de mobilidade na região.
O seminário permitiu analisar e definir os mecanismos de controlo e acompanhamento a partir dos postos fronteiriços, visando minimizar a imigração ilegal e outros fenómenos que possam vir a influenciar negativamente os usos e costumes do povo, perigando a estabilidade e a soberania do país.
No quadro do Plano Intercalar definido pelo Executivo para a melhoria do ambiente de negócios e o aumento da produtividade e competitividade nacional, o Chefe de Estado decretou a isenção de vistos a cinco países, nomeadamente Botswana, Ilhas Maurícias, Ilhas Seychelles, Zimbabwe e Singapura.
O mesmo diploma estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos actos administrativos para concessão de visto de turismo aos cidadãos de 35 países, nos termos da lei sobre o Regime jurídico dos Estrangeiros da República de Angola.
Dos países abrangidos nove são de África, nomeadamente, Lesotho, Madagáscar, Malawi, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Marrocos, Swazilândia, Argélia e Zâmbia e oito da América (Argentina, Uruguai, Brasil, Canadá, Chile, Cuba, Estados Unidos da América e Venezuela) e sete da Ásia (Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, China, índia, Indonésia, Israel e Japão).
A simplificação dos actos administrativos para a concessão de vistos de turismo, abrange ainda os Estados Membros da União Europeia e oito outros Estados do continente europeu, nomeadamente, Reino da Noruega, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República da Islândia, Principado do Mónaco, Federação Russa, Federação Helvética e Estado do Vaticano.
Austrália, Nova Zelândia e Timor Leste, são os três Estados da Oceânia, abrangidos pelo mecanismo de simplificação dos actos administrativos para a concessão de vistos de turismo.
Fonte: Angop
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