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SIBA - Sistema de Informação de Boletins de Alojamento

Os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, por forma a poderem proceder á respectiva comunicação electrónica em condições de segurança.

BOLETINS DE ALOJAMENTO

O Boletim de Alojamento é a simplificação da concretização de uma obrigação legal, possibilitando a verificação automatizada de dados e permitindo a rápida transmissão da informação, garantindo que a comunicação do alojamento de estrangeiros ocorre em condições de segurança.
O Boletim de Alojamento, normalmente designado por BA, constitui um instrumento relevante no sistema de controlo de estrangeiros em território nacional.


INTRODUÇÃO

O sistema de Informação de Boletins de Hospedes é um software que gerência todos os processos internos e organiza as principais rotinas de uma entidade alojadora, desde o momento que o hóspedes solicitam uma determinada hospedagem.
O Serviço de Migração e Estrangeiros no domínio de controlo de permanência, por meio da recolha em tempo oportuno das Informações relacionadas ao domicílio de estrangeiros, tem a função no sistema de fiscalizar as entidades alojadoras e similares ou pessoas singulares, nas hospedagens de estrangeiros.

LEGISLAÇÃO: Lei nº13/19 de 23 Maio


ARTIGO 92.°(Registo de hóspedes e informação)
I. Os estabelecimentos turísticos e de alojamento local, assim couro todos aqueles que hospedem cidadãos estrangeiros não residentes, ficam obrigados, a declarar o facto à Autoridade Migratória ou à unidade de polícia mais próxima, no prazo de 48horas, após a hospedagem.
II. Os sujeitos referidos no número anterior devem enviar o registo de hóspedes por qualquer meio disponível, para tornar efectiva a declaração.

ARTIGO 93.°(Boletim de alojamento)
I. O boletim de alojamento destina-se a permitir o controlo da permanência do cidadão estrangeiro não residente em território nacional.
II. O modelo de boletim de alojamento é definido em regulamento.
III. A fiscalização dos estabelecimentos para o cumprimento do estabelecido no artigo 92.° é da competência da Autoridade Migratória.



Aparthotel Mil Cidades
8.9

Aparthotel Mil Cidades

em Benguela, Angola
de 52000 kz / dia
Hotel Praia Morena
7.4

Hotel Praia Morena

em Benguela, Angola
de 28000 kz / dia
Hotel Duas Faces
7.7

Hotel Duas Faces

em Baía Azul, Angola
de 48000 kz / dia
Lodge Kapembawé
8.1

Lodge Kapembawé

em Talamajamba, Angola
de 30000 kz / dia
Hotel Kalunda
8.1

Hotel Kalunda

em Sumbe, Angola
de 37000 kz / dia
Hotel Serra da Chela
8.3

Hotel Serra da Chela

em Lubango, Angola
de 70620 kz / dia
Pululukwa Resort
9.4

Pululukwa Resort

em Lubango, Angola
de 78030 kz / dia
Hotel Turimar
7.6

Hotel Turimar

em Lobito, Angola
de 45500 kz / dia
Hotel Ekuikui I
7.2

Hotel Ekuikui I

em Huambo, Angola
Hotel Roma Ritz
6.9

Hotel Roma Ritz

em Huambo, Angola
de 31500 kz / dia
Hotel Chik Chik Namibe
9.2

Hotel Chik Chik Namibe

em Moçâmedes, Angola
de 74174 kz / dia
Complexo Túristico Doce Mar
7.9

Complexo Túristico Doce Mar

em Cabo Ledo, Angola
de 40000 kz / dia
Roça das Mangueiras
8.0

Roça das Mangueiras

em Mussulo, Angola
de 52000 kz / dia
Rio Cuebe Lodge
8.4

Rio Cuebe Lodge

em Menongue, Angola
de 33000 kz / dia
Hotel H&L
8.6

Hotel H&L

em Lobito, Angola
de 37800 kz / dia
Pousada Quedas Duque de Bragança
7.4

Pousada Quedas Duque de Bragança

em Kalandula, Angola
de 75000 kz / dia
Kahombo Resort Rural
9.5

Kahombo Resort Rural

em Malanje, Angola
de 91960 kz / dia
CV Lodge & Spa
8.3

CV Lodge & Spa

em Baía Azul, Angola
de 90000 kz / dia
Hotel Vip Huila
6.8

Hotel Vip Huila

em Lubango, Angola
de 40000 kz / dia
Dallys Resort
8.6

Dallys Resort

em Mussulo, Angola
de 57000 kz / dia

SIBA - Sistema de Informação de Boletins de Alojamento:

SIBA

Com a sigla SIBA-Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, o Sistema pode ser acedido pelo link. https://hospedes.sme.gov.ao/ 
INSTRUTIVO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE BOLETINS DE HOSPEDES
Document PDF, 1.32 MB, 63 downloads, Mai 21, 2023 14:10

Informações:

LINHA DE APOIO - hoteisangola.com


  931 510 510 

O Live Chat Whatsapp / Viber está disponível de:
  • - Todos os dias das 08H00 às 22H00
Este Serviço Live Chat destina-se a esclarecer os utilizadores e prestar informações sobre unidades hoteleiras e pontos turísticos.
Suporte por Telefone

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  +244 931 510 510  

O Linha de Apoio está disponível de:
  • - Todos os dias das 08H00 às 22H00
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Suporte por Email

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