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SIBA - Sistema de Informação de Boletins de Alojamento

Os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, por forma a poderem proceder á respectiva comunicação electrónica em condições de segurança.

BOLETINS DE ALOJAMENTO

O Boletim de Alojamento é a simplificação da concretização de uma obrigação legal, possibilitando a verificação automatizada de dados e permitindo a rápida transmissão da informação, garantindo que a comunicação do alojamento de estrangeiros ocorre em condições de segurança.
O Boletim de Alojamento, normalmente designado por BA, constitui um instrumento relevante no sistema de controlo de estrangeiros em território nacional.


INTRODUÇÃO

O sistema de Informação de Boletins de Hospedes é um software que gerência todos os processos internos e organiza as principais rotinas de uma entidade alojadora, desde o momento que o hóspedes solicitam uma determinada hospedagem.
O Serviço de Migração e Estrangeiros no domínio de controlo de permanência, por meio da recolha em tempo oportuno das Informações relacionadas ao domicílio de estrangeiros, tem a função no sistema de fiscalizar as entidades alojadoras e similares ou pessoas singulares, nas hospedagens de estrangeiros.

LEGISLAÇÃO: Lei nº13/19 de 23 Maio


ARTIGO 92.°(Registo de hóspedes e informação)
I. Os estabelecimentos turísticos e de alojamento local, assim couro todos aqueles que hospedem cidadãos estrangeiros não residentes, ficam obrigados, a declarar o facto à Autoridade Migratória ou à unidade de polícia mais próxima, no prazo de 48horas, após a hospedagem.
II. Os sujeitos referidos no número anterior devem enviar o registo de hóspedes por qualquer meio disponível, para tornar efectiva a declaração.

ARTIGO 93.°(Boletim de alojamento)
I. O boletim de alojamento destina-se a permitir o controlo da permanência do cidadão estrangeiro não residente em território nacional.
II. O modelo de boletim de alojamento é definido em regulamento.
III. A fiscalização dos estabelecimentos para o cumprimento do estabelecido no artigo 92.° é da competência da Autoridade Migratória.



Aparthotel Mil Cidades
8.8

Aparthotel Mil Cidades

em Benguela, Angola
de 90000 kz / dia
Hotel Luso
7.4

Hotel Luso

em Benguela, Angola
de 45000 kz / dia
Hotel Chik Chik II
6.9

Hotel Chik Chik II

em Lobito, Angola
de 36800 kz / dia
Lodge Kapembawé
8.3

Lodge Kapembawé

em Talamajamba, Angola
de 75000 kz / dia
Hotel Kalunda
8.1

Hotel Kalunda

em Sumbe, Angola
de 59910 kz / dia
Hotel Serra da Chela
8.4

Hotel Serra da Chela

em Lubango, Angola
de 105000 kz / dia
Kimbo do soba
8.2

Kimbo do soba

em Lubango, Angola
de 60000 kz / dia
Pululukwa Resort
9.3

Pululukwa Resort

em Lubango, Angola
de 101440 kz / dia
Complexo Túristico Doce Mar
8.0

Complexo Túristico Doce Mar

em Cabo Ledo, Angola
Roça das Mangueiras
8.1

Roça das Mangueiras

em Mussulo, Angola
de 85000 kz / dia

Kinwica Resort - Hotel Soyo

em Soyo, Angola
de 52965 kz / dia

Queiroz Point Eco Resort

em Cabo Ledo, Angola
de 70000 kz / dia

Maculusso Boutique Hotel

em Luanda \ Ingombota, Angola
de 88550 kz / dia
Palmeiras Suite Hotel
6.8

Palmeiras Suite Hotel

em Talatona, Angola
de 258750 kz / dia
Pousada Quedas Duque de Bragança
7.8

Pousada Quedas Duque de Bragança

em Kalandula, Angola
de 65000 kz / dia
HAL- Hotel Infotur Cabinda
7.8

HAL- Hotel Infotur Cabinda

em Cabinda, Angola
de 57900 kz / dia
Kahombo Rural
9.5

Kahombo Rural

em Cacuso, Angola
de 74440 kz / dia
CV Lodge & Spa
8.1

CV Lodge & Spa

em Baía Azul, Angola
de 115000 kz / dia
Flamingo Bay Resort
8.6

Flamingo Bay Resort

em Mussulo, Angola
de 75000 kz / dia
Hotel Sivam
8.8

Hotel Sivam

em Icolo e Bengo, Angola
de 115000 kz / dia

SIBA - Sistema de Informação de Boletins de Alojamento:

SIBA

Com a sigla SIBA-Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, o Sistema pode ser acedido pelo link. https://hospedes.sme.gov.ao/ 
INSTRUTIVO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE BOLETINS DE HOSPEDES
Document PDF, 1.32 MB, 115 downloads, Mai 21, 2023 14:10

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