Os deputados preparam uma alteração à Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional que vai permitir que feriados que ocorrerem à terça-feira e/ou à quinta-feira dêem lugar também à suspensão do trabalho no dia anterior e posterior, respectivamente. De acordo com o presidente da Comissão de Administração do Estado e Poder Local da Assembleia Nacional, Vigílio Tyova, em declarações ao Jornal de Angola, “se o feriado for na terça-feira, na segunda-feira (dia anterior) fica suspenso o trabalho, e se ocorrer na quinta-feira, sexta-feira (dia a seguir) já não se trabalha”, mudando o regime de ponto ou feriado actualmente em vigor.
O Parlamento vai alterar igualmente a lei para acrescentar duas novas datas, o 15 de Janeiro, que será designado o Dia dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, e o 23 de Março, data da Batalha do Cuito Cuanavale. O deputado esclareceu que o Dia Internacional da Criança e o Dia de África continuam a ser datas de celebração nacional. Ontem, os presidentes dos grupos parlamentares aprovaram a agenda de trabalhos para a discussão e votação, na generalidade, no próximo dia 21, da proposta de alteração à Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional. Os feriados nacionais são o 1 de Janeiro (Ano Novo), 4 de Fevereiro (Dia do Início da Luta Armada de Libertação Nacional), o dia do carnaval, 4 de Abril (Dia da Paz), a Sexta Feira Santa, 1 de Maio (Dia Internacional do Trabalhador), 17 de Setembro (Dia do Herói Nacional), 2 de Novembro (Dia dos Finados), 11 de Novembro (Independência Nacional)e 25 de Dezembro (Natal). As datas de celebração nacional são o 4 de Janeiro (Dia dos Mártires da Repressão Colonial), 2 de Março (Mulher Angolana), 15 de Março (Expansão da Luta de Libertação Nacional), 14 de Abril (Juventude Angolana), 25 de Maio (Dia de África), 1 de Junho (Dia Internacional da Criança) e 10 de Dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).
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Fonte: Jornal de Angola por Adelina Inácio
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