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Angola isenta cidadãos de 98 países de vistos de turismo

Angola isenta cidadãos de 98 países de vistos de turismo

DECRETO PRESIDENCIAL


Com o objectivo de simplificar e agilizar o processo de obtenção de vistos de turismo, cidadãos de 98 países estão isentos de visto para entrar em Angola.
De acordo com Decreto Presidencial n.º 189/23, publicado em Diário da República, os cidadãos de países beneficiários poderão usufruir da isenção de vistos de turismo, podendo permanecer até 30 dias por entrada e até 90 dias por ano.
No entanto, esta isenção não dispensa o cumprimento de outras formalidades, como a apresentação de um passaporte válido por mais de seis meses e, quando necessário, um certificado internacional de vacinação.
O regime previsto no Decreto Presidencial aplica-se exclusivamente à concessão de vistos de turismo.
Para outros tipos de vistos, como trabalho, estudo, tratamento médico ou autorização de residência, os cidadãos estrangeiros devem solicitar o visto correspondente junto das missões diplomáticas ou postos consulares no seu país de origem ou de residência habitual.
O documento estabelece que as missões diplomáticas e consulares da República de Angola devem garantir um atendimento simplificado e desburocratizado, com um prazo máximo de três dias úteis para a concessão do visto de turismo.
Além disso, este tipo de visto pode ser efectuado através do Portal Oficial da internet do Serviço de Migração e Estrangeiros, com uma decisão também em até três dias úteis.
A lista de países beneficiários desta isenção de vistos abrange uma ampla gama de nações em várias regiões do mundo.
De África, fazem parte desta lista 14 países como o Reino de Eswatini, Marrocos, Lesoto, Guiné Equatorial, Ilhas Maurícias, República das Seychelles, Cabo Verde, Botswana, Madagascar, Malawi Ruanda, Zimbabwe, Argélia e Tanzânia.
Os países da Ásia são 11, nomeadamente os Emirados Árabes Unidos, Israel, Qatar, Japão, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Índia, Indonésia, Singapura, Timor-Leste e China.
A Europa lidera com um total de 35, nomeadamente a Confederação Suíça, Estado do Vaticano, República Checa, Federação Russa, Grão-Ducado de Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Principado do Mónaco, Bélgica, Dinamarca, Suécia, Espanha, Gra- Bretanha e Irlanda do Norte, Noruega, Áustria, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Roménia, Turquia, Chipre, Eslovénia, Alemanha, Itália, Portugal e Islândia.
Também inclui oito países da América, como Estados Unidos da América, México, Argentina, Canadá, Chile, Panamá, Brasil e Uruguai.
Da Oceania são 14, nomeadamente a Austrália, República de Fiji, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Estados Federados da Micronésia, República de Nauru, Nova Zelândia, República de Palau, Papua Nova Guiné, Estados Unidos Independente de Samoa, Reino do Tonga, Tuvalu, República de Vanuatu e Niue.
Por fim, estão abrangidos pela isenção de vistos de turismo 16 países das Caraíbas e Pacífico como Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Grenada, República Cooperativa da Guiana, República do Haiti, Ilhas Cook, Jamaica, República de Kiribati, República Dominicana, Santa Lúcia, Federação de São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, República do Suriname e República de Trindade e Tobago.
O Departamento Ministerial responsável pelo sector das Relações Exteriores também deve comunicar aos países beneficiários, listados no presente decreto, sobre a isenção de vistos de turismo e o processo simplificado de obtenção de vistos.

Fonte: Governo.gov.ao 

Decreto Presidencial 189/23
Document PDF, 483.87 KB, 53 downloads, Out 03, 2023 08:55

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