Botswana, Ilhas Maurícias, Ilhas Seychelles, Zimbabwe e Singapura.
Simplicação de Vistos:
Reino do Lesoto, Madagáscar, Malawi, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Marrocos, Suazilândia, Argélia, e ZAMBIA.
Argentina, Uruguai, Brasil, Canadá, Chile,Cuba, Estados Unidos da América, e Venezuela.
Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, China, índia, Indonésia, Israel e Japão.
Estados Membros da União Europeia e ainda, Reino da Noruega, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República da Islândia, Principado do Mónaco, Federação Russa, Federação Helvética e Estado do Vaticano.
Austrália, Nova Zelândia e Timor Leste
O Que é a Simplificação de Vistos?
Para efeitos de concessão de visto de turismo, os cidadãos dos países referidos, devem apresentar o comprovativo de reserva de hotel ou comprovativo de acolhimento por um cidadão residente em Angola, passaporte com validade superior a seis meses, bilhete de passagem de ida e volta, cartão internacional de vacinas e comprovativo de meios de subsistência.
As missões diplomáticas e consulares da República de Angola devem adoptar um atendimento simplificado e desburocratizado através de mecanismos administrativos que garantam a concessão de visto de turismo num período não superior a três dias úteis.
Para além das missões diplomáticas e consulares da República de Angola, o cidadão pode apresentar o pedido de visto via online através do portal oficial dos Serviços de Migração e Estrangeiros. http://www.smevisa.org/
Nota de Imprensa
NOTA DE IMPRENSA
A Direcção de Comunicação Institucional e de Informação do Ministério das Relações Exteriores informa aos Órgãos de Comunicação Social, para efeitos de divulgação, que Angola isenta vistos de turismo para estadia até 30 dias por entrada e 90 dias por ano, a quatro países do continente africano e a um país da Ásia, com base no princípio de reciprocidade diplomática, refere um Decreto Presidencial exarado pelo Chefe de Estado angolano.
Trata-se do Botswana, Ilhas Maurícias, Ilhas Seychelles, Zimbabwe e Singapura.
Por outro lado, o mesmo diploma estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos actos administrativos para concessão de visto de turismo aos cidadãos de 35 países, nos termos do número três, do artigo 44 da Lei número 2 barra 7 de 31 de Agosto sobre o Regime jurídico dos Estrangeiros.
Nove de ÁFRICA, nomeadamente, Reino do Lesoto, Madagáscar, Malawi, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Marrocos, Suazilândia, Argélia, e ZAMBIA.
Oito do continente americano, designadamente, Argentina, Uruguai, Brasil, Canadá, Chile,Cuba, Estados Unidos da América, e Venezuela.
Da Ásia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, China, índia, Indonésia, Israel e Japão.
A simplificação dos actos administrativos para a concessão de vistos de turismo, abrange ainda, os Estados Membros da União Europeia e oito outros Estados do continente europeu, nomeadamente, Reino da Noruega, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República da Islândia, Principado do Mónaco, Federação Russa, Federação Helvética e Estado do Vaticano.
Austrália, Nova Zelândia e Timor Leste, são os três Estados da Oceânia, abrangidos pelo mecanismo de simplificação dos actos administrativos para a concessão de vistos de turismo.
Este Decreto Presidencial exarado pelo Chefe de Estado João Lourenço que deve entrar em vigor no dia 30 de Março deste ano, orienta o Ministério das Relações Exteriores a comunicar os países visados, sobre a isenção bem como sobre o mecanismo de simplificação dos vistos de turismo.
Para efeitos de concessão de visto de turismo, os cidadãos dos países referidos, devem apresentar o comprovativo de reserva de hotel ou comprovativo de acolhimento por um cidadão residente em Angola, passaporte com validade superior a seis meses, bilhete de passagem de ida e volta, cartão internacional de vacinas e comprovativo de meios de subsistência.
As missões diplomáticas e consulares da República de Angola devem adoptar um atendimento simplificado e desburocratizado através de mecanismos administrativos que garantam a concessão de visto de turismo num período não superior a três dias úteis.
Para além das missões diplomáticas e consulares da República de Angola, o cidadão pode apresentar o pedido de visto via online através do portal oficial dos Serviços de Migração e Estrangeiros.
Atendendo a dinamização do sector do turismo, depende em grande medida da política de vistos vigente no país, obriga a adopção de medidas mais flexíveis de acordo com o plano intercalar; considerando que o plano intercalar enquanto instrumento orientador das medidas de política e acções para melhorar a situação económica e social actual, prevě a elaboraçāo de uma nova política migratória nacional e o reajustamento do regime de concessão de vistos; havendo necessidade de promover uma política em matéria de visto de turismo mais flexível que permita a entrada segura de cidadãos estrangeiros com capacidade de contribuir para o fortalecimento da indústria do turismo e do lazer. Por outro lado, a estabilidade política, económica e social alcancada pelo país, dinamizou a actividade comercial e propiciou o aparecimento de um melhor ambiente para a projecção do sector do turismo a patamares que permitam a potenciação da economia, o Presidente da República decreta nos termos da alínea L do artigo 120 e dp número 4 do artigo 125, ambos da Constituição da República e do número 3 do artigo 44 da Lei número 2/07, de 31 de Agosto, sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros.
Este Decreto deve entrar em vigor no dia 30 de Março deste ano.
DIRECÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
Em Luanda, aos 16 dias de Fevereiro de 2018. –
AMÍLCAR XAVIER
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