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MCTA define medidas para retoma das actividades

Henri Celso
Henri Celso

Luanda - O Secretário de Estado do Turismo, Hélder Marcelino Chingunde, advertiu, nesta segunda-feira, as instituições ligadas ao sector que a violação às medidas de prevenção e combate à Covid-19 será considerada desobediência às autoridades.

Falando em conferência de imprensa de esclarecimento sobre a retoma das actividades turísticas e culturais, Hélder Chingunde referiu que no Decreto Presidencial 142/20 foram regulamentadas várias medidas aplicáveis ao sector da Cultura, Turismo e Ambiente, previstas nos artigos 23 e 28, que devem ser cumpridas.

“ Só com o cumprimento das medidas de prevenção contra a propagação da Covid-19 e com  segurança é que devemos retomar as actividades culturais, turísticas e outras", disse o responsável, realçando que quem não o obedecer será considerado desobediente.

Hélder Marcelino Chingunde reiterou que entre as medidas de prevenção e segurança contra à Covid-19 está o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, lavagem das mãos com água e sabão ou utilização de álcool gel.

Estas medidas, adiantou, aplicam-se em todo território nacional, excepto nas localidades com cerca sanitária definidas pelas autoridades competentes, incluindo a Província de Luanda e o Município do Cazengo (Província do Cuanza Norte).

O secretário de Estado do Turismo deu a conhecer que em caso de novas cercas sanitárias, essas medidas ficam imediatamente suspensas nas localidades em causa, solicitando aos promotores de actividades turísticas pondo à disposição dos visitantes condições de higienização das mãos e exigir cumprimento das medidas de biossegurança.

Quanto aos estabelecimentos de diversão, disse o secretário de Estado, estão autorizados a abrir no período das 08 às 22h30 e que as actividades culturais e artísticas com obrigatoriedade de audiência sentada e que devem ser autorizadas pelo MCTA.

Quanto às agências de viagens, o seu funcionamento deve obedecer ao estipulado no artigo 21 do Decreto Presidencial 142/20, de 25 de Maio, que prevê atendimento prioritário aos indivíduos de riscos (idosos,hipertensos, diabéticos e gestantes), facilitando o seu atendimento, disponibilização de álcool gel em todos os locais públicos, uso de máscaras facial obrigatório, ventilação e limpeza dos ambientes, bem como marcação de lugares reservados aos clientes entre outros.

Quanto ao critério de escolha dos hotéis para acomodação dos cidadãos provenientes do exterior do país, disse que muitos hotéis negaram a receber elementos em quarentena institucional e que também muitos cidadãos negaram alguns hotéis por má qualidade de alojamento. Por seu turno, o director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente  (MCTA),  Mário Job dos Santos,  afirmou  que ao nível das províncias a fiscalização é feita pelos governos provincials e que as agências de viagens devem impor o cumprimento das leis aos seus clientes. Deu a conhecer que o MCTA vai propor ao Governo Central um pacote de cinco mil milhões de Kwanzas para restabelecer o sector da Cultura e Turismo.

Fonte: angop